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domingo, 6 de dezembro de 2009

Micro Empreendedor Individual – MEI

É uma oportunidade para quem trabalha por conta própria conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia e de graça. Pode ser o eletricista, a costureira, a manicure, o artesão, enfim, autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos. Poderão se formalizar empreendedores com receita bruta anual de R$ 36 mil. Os interessados não podem ter sócios, não ter filial, não ser titular sócio ou administrador de outra empresa. Pode ter um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categoria. Pode ser marido e mulher, pai e filha ou parente, mas um na condição de empreendedor individual e o outro como empregado.

A figura jurídica do Micro Empreendedor Individual (MEI) foi criada pela Lei Complementar 128 de 2008, que aprimorou a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (LC 123/06) e entrou em vigor em julho de 2009. A novidade vem da isenção de praticamente de todos os tributos.

A grande vantagem de se inscrever no MEI é a proteção social no presente e no futuro. Com o recolhimento mensal da previdência Social (11% sobre o salário vigente), o empreendedor que trabalhava por conta própria passa a contar com um seguro, que garante a renda dele e de sua família em casos de doença, gravidez, prisão, morte e velhice. Estando regularizado no MEI, você tem acesso ao crédito na rede bancária, não precisa emitir nota fiscal para pessoa física, e ele abre uma nova era na formalização da atividade empresarial e na integração da cidadania.